Em 29 de dezembro de 2022, foi sancionada e publicada a Lei n. 14.515/2022, oriunda de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, para instituir a política de autocontrole na defesa agropecuária.
A referida lei autoriza os agentes privados da cadeia de produção do agronegócio, anteriormente submetidos à fiscalização permanente do Estado, a estabelecerem seus próprios protocolos de segurança e de sanidade na produção de gêneros alimentícios e não alimentícios, de origem animal e vegetal, em substituição ao papel ostensivo da fiscalização agropecuária estatal.
Consequentemente, incrementa os riscos à saúde pública e aos trabalhadores da iniciativa privada que lidam diretamente com animais de corte, suas carcaças, produtos e subprodutos.
Ante a incompatibilidade da política do autocontrole com a garantia constitucional de promoção à saúde e de redução dos riscos inerentes ao trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, CNTA, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7351/DF.
A referida ADI questiona a constitucionalidade dos dispositivos da Lei n. 14.515/2022 que transferem aos trabalhadores da iniciativa privada, empregados pelos agentes da cadeia produtiva agropecuária, a responsabilidade de garantir e certificar os produtos de propriedade de seus empregadores em substituição à fiscalização do Estado.
A ADI n. 7351/DF foi distribuída ao Ministro André Mendonça, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, e está conclusa para análise do pedido cautelar de suspensão dos efeitos da política do autocontrole.